Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Embora o CPC, art. 98, caput, expressamente estenda a justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem a insuficiência de recursos, essa prova não veio aos autos. No caso, a reclamada juntou aos autos apenas a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, inexistindo qualquer outro documento que ateste de forma cabal a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. A mera juntada da decisão em pedido de recuperação judicial não implica necessariamente situação de miserabilidade, de modo a fazer a reclamada jus à benesse legal. Inteligência da Súmula 481 do C. STJ. Recurso ordinário da reclamada não provido. ... ()
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