Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 962.9469.0234.4301

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. VALOR MÁXIMO DEFINIDO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. 1 - O

agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fático probatória no sentido de que o valor máximo da premiação era de R$1.800,00 para quem atingisse o total da meta, sendo que eventuais diferenças poderiam ser indicadas pelo reclamante com base nos relatórios de vendas individuais por ele produzidos e aos quais tinha acesso. 2 - Assim, a tese sobre a qual se assenta a decisão agravada consubstancia-se na valoração do conjunto fático probatório, razão pela qual os argumentos deduzidos no presente recurso pretendem a modificação do que foi delineado pelo Tribunal Regional, o que não se admite nesta fase recursal, conforme Súmula 126/TST. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.... ()

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