Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. 1.
Pretensão recursal. Insurgência do Banco Bradesco S/A contra sentença que, na segunda fase da ação, rejeitou as contas apresentadas e condenou o réu ao pagamento de R$ 36.487,19 à autora. Acerto do «decisum". 2. Preliminar de IRDR. Afastamento. Ausência de pleito genérico. Especificação detalhada dos lançamentos impugnados. Nesta segunda fase, discute-se a suficiência das contas prestadas, e não a admissibilidade da ação. 3. Mérito da ação. Rejeição do argumento de que os lançamentos bancários impugnados são autoexplicativos. Exigência de prestação de contas detalhada, uma vez que a autora especificou os lançamentos contestados, afastando a alegação de que seria caso de ação revisional. Prova pericial conclusiva da inexistência de base para a cobrança de grande parte dos encargos lançados. 4. Sucumbência. Inocorrência de sucumbência recíproca. Autora obteve êxito em ambas as fases do processo, não havendo fundamento para repartição das verbas sucumbenciais. 5. Honorários advocatícios. Ausência de fixação de honorários na segunda fase, pois já foram arbitrados na primeira fase em 10% sobre o valor da causa (R$ 10.000,00). Impossibilidade de majoração em razão do trabalho em grau recursal (CPC/2015, art. 85, § 11º). 6. Recurso não provido... ()
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