Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO PARA DOENÇA DIVERSA - RITUXIMABE - LINFOMA DE HODGKIN - USO «OFF LABEL - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS TEMAS 06 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CUMULATIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO
-OSupremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 06 de repercussão geral (RE 566471), fixou tese jurídica no sentido de ser possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento não padronizado, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos Lei 8.080/1990, art. 19-Q e Lei 8.080/1990, art. 19-R e no Decreto 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. ... ()
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