Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO E DA DEFESA - FURTOS QUALIFICADOS - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS PELOS DOIS FURTOS E DO OUTRO ACUSADO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS FURTOS - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - ISENÇAÕ DE CUSTAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
A prolação de sentença condenatória pressupõe produção de prova firme e robusta, sem a qual se impõe a absolvição do acusado. Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e «inexpressividade da lesão jurídica provocada, inviável a aplicação do «princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade do fato. Atendidos os requisitos do § 2º do CP, art. 155, o apelante faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado. Inexistindo provas de que o réu estava vinculado ao menor em conflito com a lei para a prática do crime, deve ser afastada a condenação pelo crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B. A prática do delito durante o período noturno constitui fundamento idôneo para sopesar a pena-base. Carece a defesa de interesse quanto ao pleito de isenção do pagamento das custas processuais, uma vez que já concedido na sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote