Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 961.8250.8729.6027

1 - TRT2 JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVERSÃO CABÍVEL.

O princípio da continuidade da relação de emprego resulta na presunção de que os empregados não pratiquem faltas para desencadear o término de seus contratos, por isso, a dispensa do empregado por motivo justo requer a ocorrência da falta grave a ele atribuída, a relação entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre o ato faltoso e a punição, bem como a ausência de dupla punição para um único fato; a prova deve ser inequívoca quanto à gravidade da falta e à tipificação legal da conduta, conforme previsão legal (CLT, art. 482). Desse modo, tendo em vista a ausência de provas quanto à aduzida conduta irregular do trabalhador e considerando que a demissão por justo motivo exige comprovação cabal quanto à ocorrência da falta grave tipificada pelo referido CLT, art. 482, cabível a reversão da justa causa, com consequente condenação patronal ao pagamento das parcelas rescisórias pertinentes. Recurso da reclamada improvido.... ()

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