Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO VERIFICADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão proferido em recurso inominado, sob a alegação de erro material na fixação dos honorários advocatícios, que teriam sido indevidamente calculados sobre o valor da condenação, e não sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em erro material ao fixar os honorários advocatícios sobre o valor da condenação, quando, na realidade, deveria incidir sobre o valor atualizado da causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 9.099/95, art. 55 estabelece que, em segundo grau, o recorrente vencido deve arcar com os honorários advocatícios, os quais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou, inexistindo condenação, sobre o valor atualizado da causa.4. No caso, a sentença, mantida pelo Colegiado, determinou a correção de lançamento fiscal, gerando proveito econômico à parte autora, razão pela qual os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor declarado inexigível.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.Tese de julgamento: «A sentença de parcial procedência determinou a minoração do valor da multa, condenando o ente em obrigação que gera proveito econômico ao autor, sobre o qual deverá ser calculado os honorários.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004380-54.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes - J. 13.05.2024.... ()
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