Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 961.0250.7764.2945

1 - TRT2 A atual ordem jurídica positivada brasileira permite a inclusão, no polo passivo da lide, já na petição inicial, de sócios da empresa apontada como ré. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 134, «§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Acrescente-se que os arts. 133 a 137 do CPC/2015 são aplicáveis ao processo do trabalho, pois, de acordo com o caput do CLT, art. 855-A «Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015- CPC. 

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF