Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 961.0010.9673.3314

1 - TJPR Direito empresarial e direito processual civil. Apelação cível. Anulação de assembleia geral extraordinária, prescrição e decadência. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação anulatória de assembleia contra a Tea Securitizadora de Crédito S/A, após a extinção do feito com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição dos pedidos de nulidade das deliberações das assembleias gerais extraordinárias. Argumenta-se a ausência de publicação das atas e a necessidade de aplicação da teoria da actio nata.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da pretensão autoral de anulação de assembleia geral extraordinária realizada pela Tea Securitizadora de Crédito S/A.III. Razões de decidir3. O prazo de dois anos para anular deliberações assembleares, previsto na Lei 6.404/76, art. 286, tem natureza decadencial, vigorando o entendimento de que, a despeito da redação do dispositivo, o início de sua contagem se dá com a publicação da ata.4. Em se tratando de assembleia para redução de capital social, a deliberação só se tornará efetiva após sessenta dias da publicação da ata, sendo que, para o respectivo registro na Junta Comercial, é imprescindível a demonstração da respectiva veiculação.5. No caso, apesar das alegações da parte interessada, verifica-se que as atas das assembleias foram publicadas em Diário Oficial em setembro/2019 e julho/2020, o que afasta o pleito de aplicação da teoria da actio nata, bem como a alegação de desconhecimento da deliberação até o ano de 2024, porquanto o objetivo da publicação é, justamente, dar conhecimento a terceiros acerca do conteúdo da ata.6. Na hipótese, o prazo para requerer a anulação das deliberações evidentemente se esgotou, configurando a decadência do direito da autora.7. Ônus sucumbenciais mantidos, em razão da ausência de modificação da sentença.8. Honorários recursais não fixados, em razão do não arbitramento de percentual na sentença.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: A decadência do direito de anular deliberações de assembleia geral extraordinária em sociedade anônima se inicia com a publicação da ata._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.404/1976, arts. 174, § 3º, e 286; Lei 8.934/1994, art. 40, §§1º a 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação cível 0011670-89.2015.8.16.0001, Rel. Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, 17ª Câmara Cível, j. 12.03.2020; TJSP, Apelação Cível 1075839-54.2013.8.26.0100, Rel. Alexandre Lazzarini, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 17.04.2019.... ()

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