Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito administrativo. Apelação civil. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado por animal na rodovia. Recurso de apelação de Roberto Stabile dos Santos parcialmente provido para minorar a indenização por danos morais de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00. Recurso de apelação de Kawane Vitoria Lima da Silva parcialmente provido para reconhecer a responsabilidade solidária do Departamento de Estradas e Rodagem - DER e estabelecer pensão mensal no montante de 2/3 dos rendimentos da vítima até que a autora complete 25 anos, com juros e correção monetária conforme a fundamentação.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a responsabilidade do proprietário do animal pela morte do pai da autora em acidente de trânsito, mas excluindo a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER) e negando o pedido de pensão mensal, ao entender que não foi comprovada a dependência econômica da autora em relação à vítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil pelo acidente de trânsito que resultou na morte do pai da autora deve ser atribuída ao proprietário do animal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, além de discutir a fixação de pensão mensal e o valor da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do proprietário do animal foi reconhecida, pois não houve comprovação de causas excludentes de responsabilidade.4. O valor dos danos morais foi minorado devido à ausência de forte vínculo afetivo entre a autora e o falecido.5. A responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) foi reconhecida por omissão na manutenção da rodovia, caracterizando falha na prestação do serviço.6. A pensão mensal foi deferida com base na dependência econômica presumida, considerando a idade da autora e a relação com a vítima.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível 1 conhecida e parcialmente provida para minorar a indenização por danos morais para R$15.000,00 e recurso de apelação 2 parcialmente provida para estabelecer pensão mensal de 2/3 dos rendimentos da vítima até a autora completar 25 anos, com juros e correção monetária conforme a fundamentação.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado por omissão na manutenção de rodovias é objetiva, devendo ser reconhecida em casos de acidentes causados pela presença de animais na pista, independentemente da responsabilidade do proprietário do animal, desde que comprovada a falha na prestação do serviço público de segurança viária._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 936 e 948, II; CTB, art. 1º, § 3º; Decreto Estadual 2.458/2000, art. 2º, II e III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05.12.2022; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11.11.2019; TJPR, AC 0005654-47.2014.8.16.0004, Rel. Juiz Irajá Pigatto Ribeiro, 3ª C.Cível, j. 02.07.2019; TJPR, AC 0028620-61.2020.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, 3ª Câmara Cível, j. 30.08.2021; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o proprietário do animal que causou o acidente deve pagar R$ 15.000,00 de indenização por danos morais à filha da vítima, pois ficou provado que ele não cuidou para que seu gado não invadisse a pista de rolamento. Além disso, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também foi considerado responsável pelo acidente, pois não garantiu a segurança da rodovia. A filha da vítima receberá uma pensão mensal de 2/3 do salário do pai até completar 25. Os juros e a correção monetária serão aplicados de acordo com as regras estabelecidas, garantindo que os valores sejam atualizados corretamente.... ()
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