Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.0234.5448.3361

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. UNICIDADE CONTRATUAL. MULTA DO CLT, art. 477. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE O ARESTO PARADIGMA E O ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Outrossim, nos termos do CLT, art. 896, § 8º, é imprescindível que o recorrente realize o cotejo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. O não atendimento à imposição legal inviabiliza o exame do apelo sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.

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