Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.0051.6596.0157

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA EM MASSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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