Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MAIOR DE IDADE E PORTADOR DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. 1.
Decisum que, em ação de exoneração de alimentos, movida pelo agravante em face do agravado, reconsiderou a decisão anteriormente proferida, restabelecendo a obrigação alimentar, com efeitos retroativos à data da suspensão, devolveu, ao réu, o prazo para contestação, e declinou da competência para uma das Varas de Família da Comarca de Mongaguá/SP. 2. Na espécie, após deferimento da tutela para suspensão dos alimentos prestados, sobreveio notícia de que o alimentando, em que pese maior de idade, é portador de deficiência intelectual, consoante laudo médico acostado, estando em trâmite processo de interdição. 3. Agravante que sustenta não poder ser ¿punido¿ com a retroação da prestação alimentícia, até a data da suspensão, eis que não tinha ciência formal e inequívoca da curatela judicial. Provas nos autos originários no sentido de que seu filho já possuía deficiência intelectual, de modo que a alegação do agravante no sentido de desconhecer tal circunstância só demonstra que, há anos, não procura saber do estado de saúde de seu filho, que, segundo consta dos autos, realizava atendimentos médicos, pelo menos, desde 2008, além de utilizar medicação controlada, ao menos, desde 2017. 4. Desnecessidade de realização de perícia médica nestes autos para comprovação da deficiência intelectual alegada pelo agravado, considerando estar em trâmite processo de interdição, no qual será amplamente avaliado seu estado clínico, não sendo esta via adequada para tal. 5. Declínio de competência corretamente determinado, em respeito à regra do CPC/2015, art. 50. 6. Devolução do prazo para contestação que não se encontra no rol das matérias passíveis de impugnação pela via do Agravo de Instrumento. 7. Decisão mantida. 8. Conhecimento parcial e, na extensão, desprovimento do recurso.¿... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote