Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.6765.4788.8100

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU/RECONVINTE. 1.

Preliminar de impugnação à justiça gratuita arguida em contrarrazões. Rejeição. Alegação de hipossuficiência por pessoa física que basta para a concessão da benesse. Alegações de que a parte Ré celebrou contrato para aquisição de veículo automotor e foi patrocinada por advogado particular que não afastam a presunção que milita em seu favor. Ausência de comprovação específica da possibilidade econômica da Ré pela parte Autora. Preparo de custas recursais dispensado. 2. Contrato de financiamento em que a disponibilização do capital emprestado é imediata, para que sua devolução ocorra em prestações de valor fixo formadas pelo principal e juros. Processo de formação de juros compostos utilizado para a definição do valor das prestações que não se confunde com capitalização, esta que se dá quando os juros que se tornam devidos após determinado tempo são agregados ao principal para, junto dele, se tornarem fonte produtora de novos juros. Inexistência de capitalização de juros remuneratórios em sentido técnico. Prevalência da taxa anual, ou efetiva, se superior ao duodécuplo da taxa mensal dos juros, quando ambas forem indicadas no instrumento contratual. Tese vinculante firmada pelo STJ ao julgar o Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (temas 246 e 247), reafirmada pelas Súmulas 539 e 541. Inexistência de conflito entre referida tese e a que foi firmada quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.124.552 /RS. Capitalização, de resto, que, mesmo que existente, teria amparo no art. 28, § 1º, I da Lei 10.931/2004, que disciplina a emissão de cédulas de crédito bancário, e, para todos os contratos bancários, na Medida Provisória 2.170-36, cuja constitucionalidade já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Min. Teori Zavascki, j. em 04/02/2015). Precedentes desta corte. Capitalização diária, ademais, que foi expressamente prevista no contrato celebrado entre as partes. Indicação do valor da taxa mensal e anual dos juros, bem como do valor da prestação, que é suficiente para assegurar o direito à informação do consumidor. 3. Despesas com registro de contrato. O registro do contrato que contém cláusula de alienação fiduciária de automóvel perante o DETRAN é obrigatório para que ele produza efeitos erga omnes, consoante dispõe o CCB, art. 1.361, sendo possível atribuir essa despesa ao consumidor, ex vi do art. 490 do mesmo Código Civil e do art. 1º da Resolução BACEN 3.517/2007, dês que prevista no contrato e comprovada a realização do mesmo registro (STJ, REsp Repetitivo Acórdão/STJ, tema 958). Presença, no caso concreto, de efetiva realização do registro.4. Tarifa de cadastro. É legítima a cobrança de «Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, tendo por finalidade ressarcir esta última pelas despesas realizadas com a pesquisa das informações cadastrais daquele (STJ, Recurso Repetitivo Acórdão/STJ, tema 620). 5. Tarifa de avaliação. Cobrança cuja legalidade depende de sua previsão no contrato e, concomitantemente, da prova de que o serviço tenha sido prestado (STJ, REsp Repetitivo Acórdão/STJ, tema 958). Ausência, no caso concreto, de demonstração da efetiva prestação do serviço. Repetição devida.6. Descaracterização da mora. Limitação aos casos em que, no período de normalidade contratual, houver a cobrança de encargos abusivos para a remuneração do capital, o que não restou reconhecido na hipótese.7. Pretensão de obtenção de prestação de contas da parte da instituição financeira relativa à aplicação do produto da venda do veículo apreendido. Acolhimento. Indiscutível interesse do Réu, como devedor fiduciante, ao conhecimento do valor de venda do bem apreendido, à aplicação do produto da venda e à existência de saldo remanescente do débito, inexistindo óbice para que os esclarecimentos sejam efetuados na própria ação de busca e apreensão, dispensando-se, portanto, o ajuizamento de nova demanda, em respeito à celeridade e economia processuais.8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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