Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE REPAROS EM IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOI. CASO EM
EXAMERecurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução ajuizados em face de execução de título extrajudicial que visava à cobrança de aluguéis e valores referentes a reparos em imóvel locado.A sentença reconheceu a exigibilidade do débito, excetuando apenas a incidência de multa e honorários sobre os reparos.A recorrente impugnou a decisão, sustentando a ausência injustificada do exequente à audiência de conciliação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a ausência injustificada do exequente à audiência de conciliação impõe a extinção do processo; e (ii) saber se é cabível a execução de valores relativos a reparos em imóvel com base em orçamento unilateral, sem respaldo em título executivo líquido, certo e exigível.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A ausência injustificada do autor à audiência de conciliação, sem apresentação de qualquer justificativa, atrai a incidência da Lei, art. 51, I 9.099/1995, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito.7. A jurisprudência desta Turma Recursal é firme no sentido de que a ausência do autor, mesmo em audiência preliminar, implica extinção do processo: «A ausência do autor à audiência designada no Juizado Especial enseja a extinção do processo, nos termos da Lei, art. 51, I 9.099/95, independentemente da fase processual em que ocorra (TJPR - 2ª Turma Recursal - Processo 0004759-69.2019.8.16.0050).8. Além disso, os documentos que instruem a execução não caracterizam título executivo, nos termos do CPC, art. 783, pois consistem em orçamento unilateral, desprovido de assinatura, aceite ou comprovação de realização dos reparos.9. Conforme precedentes, a cobrança de valores por danos em imóvel, sem documentação idônea, deve ser veiculada por ação de conhecimento, e não por execução: «A cobrança de valores por reparos em imóvel, desacompanhada de prova de realização e de aceitação da despesa, deve ser feita por meio de ação de cobrança, e não de execução (TJPR - RI 0001403-23.2018.8.16.0205).IV. DISPOSITIVO10. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e processo extinto sem resolução do mérito.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 2ª Turma Recursal - Processo 0004759-69.2019.8.16.0050... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote