Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Interdição. Levantamento de valores depositados nos autos. Necessidade de comprovação da destinação a ser dada ao montante. Recurso ao qual se nega provimento. I. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o levantamento de valores depositados em nome da interditada à comprovação das despesas a serem custeadas. A requerente alega necessidade dos valores para subsistência e pede reforma da decisão. II. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário comprovar as despesas para o levantamento dos valores depositados em nome da interditada. III. O curador deve comprovar a destinação dos recursos do incapaz, conforme o CCB, art. 1.755, para garantir que sejam utilizados de maneira responsável. A decisão recorrida não indeferiu o levantamento dos valores, apenas solicitou comprovação da pertinência e necessidade, visando proteger os interesses da curatelada. IV. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação das despesas é necessária para o levantamento de valores em nome da interditada. 2. A decisão visa assegurar o uso responsável dos recursos da curatelada.
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