Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Taubaté contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal propostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconhecendo a ilegitimidade do órgão estadual da administração pública estadual e impossibilidade de alteração do polo passivo, conforme Súmula 392/STJ. Execução fiscal ajuizada em face da Secretaria do Estado da Saúde. A sentença condenou a municipalidade ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de alteração do polo passivo em execução fiscal para incluir a Fazenda do Estado de São Paulo, após deferimento de emenda à petição inicial antes da citação. III. Razões de Decidir 3. A Súmula 392/STJ veda a modificação do sujeito passivo da execução fiscal após a propositura da ação, devendo a legitimidade ser verificada na esfera administrativa. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça reforça a impossibilidade de alteração do polo passivo em sede judicial, após a consolidação do crédito na esfera administrativa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A alteração do polo passivo em execução fiscal é vedada após a propositura da ação, conforme Súmula 392/STJ. 2. A legitimidade deve ser verificada na esfera administrativa antes do ajuizamento da execução. Legislação e jurisprudência citadas: CTN, arts. 121, 128, 131; CPC, arts. 108, 485, VI, 1007, §1º. STJ, AgRg no AREsp. 178.713, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 21/08/2012, DJe 27/08/2012; TJSP, Apelação Cível 1007240-34.2018.8.26.0344, Rel. Des. Eutálio Porto, j. 10/05/2021; TJSP, Apelação Cível 0002793-38.2015.8.26.0663, Rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 23/04/2019.... ()
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