Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. FORO REGIONAL DE QUATRO BARRAS. INQUÉRITO POLICIAL DISTRIBUÍDO AO FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL. PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da Vara Criminal de Quatro Barras e o Juízo da Vara Criminal de Campina Grande do Sul relativo à investigação criminal de ameaça, ocorrida em Quatro Barras.2. O inquérito policial foi distribuído inicialmente para o Juízo de Campina Grande do Sul, que declarou sua incompetência alegando a criação posterior do Foro Regional de Quatro Barras, local do fato criminoso.3. O Juízo da Vara Criminal de Quatro Barras, por sua vez, declarou incompetência em razão da prevenção do Juízo de Campina Grande do Sul.4. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência do conflito, reconhecendo a competência do Juízo de Campina Grande do Sul.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber qual juízo é competente para processar e julgar o feito.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A competência territorial é relativa e, em casos de criação de nova comarca ou foro regional, não implica automaticamente a redistribuição dos processos em andamento, conforme o art. 334, da Resolução 93/2013 do TJPR.7. A competência por prevenção, prevista no CPP, art. 83, determina que o juízo que praticou o primeiro ato decisório mantém a competência, mesmo diante da criação do novo foro.8. No presente caso, apesar do fato ter ocorrido em Quatro Barras, o inquérito foi distribuído ao Juízo de Campina Grande do Sul antes da instalação do Foro Regional de Quatro Barras.9. Aplicando-se o princípio da perpetuação da jurisdição, o Juízo de Campina Grande do Sul permanece competente para o processamento e julgamento do feito.10. Jurisprudência do TJPR confirma a prevalência da competência do juízo prevento em situações análogas, reafirmando a inaplicabilidade da redistribuição automática dos feitos em andamento.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Conflito negativo de competência conhecido e julgado procedente para declarar competente o Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Campina Grande do Sul.12. Tese de julgamento: A criação posterior de novo foro regional não afasta a competência do juízo prevento, que permanece competente para processar e julgar os feitos em andamento, em observância ao princípio da perpetuação da jurisdição e à prevenção, consoante CPP, art. 83 e art. 334, da Resolução 93/2013 do TJPR.... ()
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