Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.9691.5031.7406

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO.

O Tribunal Regional, com análise no conjunto fático probatório dos autos, registrou que « Os controles de frequência do reclamante foram juntados às fls. 91 e seguintes, sendo válido o teor dos referidos documentos, que apontam a realização de diversas horas extras. Ocorre que o sistema de compensação semanal adotado não possui qualquer validade, porquanto a compensação, nos termos, da CF/88, art. 7º, XII, diz respeito aos horários, não alterando, pois, o limite da jornada normal .. Consignou que « Assim, não se pode entender que só serão extraordinárias as horas laboradas a partir do limite imposto pelo sistema de compensação, mais amplo que o limite legal. Não obstante, é fácil observar que a reclamada nem mesmo respeitava o sistema de compensação semanal adotado, pois o reclamante trabalhava habitualmente em sobrejornada, inclusive aos sábados, que deveriam ser destinados a descanso (cf. fl. 92, por exemplo). Além disso, as horas excedentes do limite diário majorado sequer eram pagas integralmente, como se vê claramente do cartão de ponto de fl. 92 e do respectivo holerite (fl. 122). . Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO AO CALOR. o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a insalubridade decorre exposição habitual ao calor excessivo, em razão das atividades desenvolvidas pelo autor serem à céu aberto. Assim, manteve a r. sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. O Anexo 3 da NR 15 prevê o agente calor em ambiente externo como agente insalubre a justificar o pagamento de adicional de insalubridade. A v. decisão regional, assim, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONAIS - VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional registrou que « A instalação de sanitários e refeitórios de forma inadequada, com violação ao disposto na NR-I8, ocasiona a violação aos direitos de personalidade do trabalhador. Nesse contexto, a indenização fixada pelo juízo de origem é extremamente reduzida, não sendo razoável e suficiente para reparar os danos sofridos, punir o autor da ofensa e atuar no aspecto pedagógico, para evitar situações semelhantes, em especial diante da negligência das reclamadas com relação às mínimas condições de higiene . (pág. 593). Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o descaso com a adequada oferta de instalações sanitárias aos trabalhadores, bem como a ausência de local apropriado para a realização de refeições, enseja o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais, na medida em que viola a dignidade do trabalhador. No que se refere ao valor da indenização, o Regional reformou a decisão de origem, majorando o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório, o que não se verifica no caso em comento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA CPFL. Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista da CPFL e aquelas contidas em seu agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista da CPFL. II - RECURSO DE REVISTA DA CPFL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - DONO DA OBRA. A demanda oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I (Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. No caso dos autos, extrai-se do acórdão do Regional que os serviços foram prestados em favor da recorrente por força do contrato de realização de obras da Subestação. Na oportunidade, afastou o entendimento expresso da OJ 191 da SDI-1 do TST, relativo ao afastamento da responsabilidade do dono da obra, sob o fundamento que « Assim, só pode ser mesmo do dono da obra a responsabilidade pelo respeito aos direitos de quem, com esforço, dedicação e competência, deixou na obra as marcas de sua mão .. Concluiu, pois, pela modalidade de terceirização de serviços. Constata-se, todavia, que, a ré, ora recorrente, não é empresa de construção ou incorporação. A SBDI-1 desta Corte Superior decidiu, em 11/05/2017, a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita à pessoa física ou micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. No caso, o Regional, conquanto tenha registrado que se tratava de contrato para a realização de obras de construção de Subestação, condenou a empresa responsável subsidiária pelas verbas deferidas na ação. Concluiu, pois, pela modalidade de terceirização de serviços, sendo a ré CPFL a sua beneficiária. Todavia, resulta comprovada a condição de dona da obra da contratante (CPFL), motivo pelo qual se constata que o TRT, ao impor-lhe responsabilidade subsidiária, contrariou o disposto na OJ 191 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST e provido. Prejudica a análise do agravo de instrumento da CPFL.... ()

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