Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO E EXTORSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Caso em Exame 1. Alex Gomes de Sousa foi condenado a 13 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 30 dias-multa, por extorsão e roubo, conforme art. 158 e art. 157, por duas vezes, na forma do art. 70, «caput, do CP, todos na forma do art. 69, do mesmo Estatuto. O réu buscou absolvição por atipicidade da conduta quanto ao crime de extorsão, alegando crime impossível, ou desclassificação para constrangimento ilegal, além de reconhecimento de crime único, concurso formal ou continuidade delitiva entre a extorsão e o roubo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve crime impossível na extorsão e se é possível desclassificar para constrangimento ilegal, além de avaliar a possibilidade de crime único, concurso formal ou continuidade delitiva entre roubo e extorsão. III. Razões de Decidir 3. A narrativa das vítimas foi considerada coesa e segura, confirmando a grave ameaça e exigência de saque de dinheiro, configurando extorsão. A Súmula 96/STJ afirma que o crime de extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. 4. O concurso material entre roubo e extorsão foi reconhecido, pois são delitos de espécies distintas, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. 2. Roubo e extorsão configuram concurso material, não crime único, concurso formal ou continuidade delitiva... ()
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