Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.2260.4931.3173

1 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,22% ao mês, correspondendo a 46,27% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 2,05% ao mês, correspondendo a 27,64 ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para julho de 2022 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 28.7.2022 - Prevista, expressamente, a capitalização mensal dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 46,27%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 3,22% - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 3,22% ao mês, capitalizados mensalmente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 28.7.2022, no valor de R$ 1.000,00 - Tarifa referente ao «serviço de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais e tratamento de dados e informações necessários ao início do relacionamento decorrente da contratação desta operação - Súmula 566/STJ - Autora que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a regularidade cadastral e financeira - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.530,06 a título de seguro prestamista e de R$ 749,00 a título de «serviço de assistência 24 horas - Consumidora que pôde optar por contratar ou não o seguro e a assistência - Título no qual foi facultado à autora escolher a seguradora de sua preferência para a realização do seguro - Autora que assinou a respectiva «Proposta de Adesão e o «Termo de Adesão aos Serviços de Assistência 24 horas sem ressalvas, tendo declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais, com as quais concordou integralmente, motivo pelo qual não se pode cogitar de vício de consentimento - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade dos referidos encargos - Valores cobrados que não se mostraram abusivos - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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