Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.9024.3844.5006

1 - TJSP "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO -

Admissibilidade da cobrança, desde que correspondente a serviço efetivamente prestado - Tema 958, do STJ - Ausência, contudo, de demonstração, pela ré, de registro do contrato perante os órgãos de trânsito - Encargo indevido - Cobrança afastada - Sentença mantida, neste ponto - Recurso da ré improvido, neste aspecto. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Ré que não comprovou efetiva execução do serviço referente ao encargo cobrado - Ausência laudo contendo avaliação do veículo objeto do financiamento em questão, bem como do respectivo preço de mercado - Tema Repetitivo 958, do STJ - Abusividade reconhecida - Cobrança indevida - Encargo afastado - Sentença mantida, neste ponto - Recurso da ré improvido, neste aspecto. DO SEGURO - Tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 972, pelo STJ, que sedimentou o entendimento de que: «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada - Imposição, ao consumidor, de contratação de seguro com seguradora do mesmo grupo econômico do banco fornecedor do financiamento - Hipótese de venda casada - Abusividade configurada - Cobrança afastada - Sentença mantida - Recurso da ré improvido, neste ponto. TARIFA DE CADASTRO - Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Súmula 566/STJ - Contrato celebrado em 2023 - Existência de previsão expressa no contrato discutido - Ausência de demonstração de discrepância do valor cobrado em relação ao valor médio praticado no mercado - Encargo permitido - Recurso do autor improvido, neste aspecto. RECÁLCULO DAS PARCELAS - O valor das prestações mensais deverá ser recalculado, ante o reconhecimento da abusividade das tarifas afastadas, cujos valores incidiram no montante financiado, que foi diluído nas parcelas contratuais - Recurso do autor provido, neste aspecto. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Sentença que condenou a ré à restituição em dobro, dos valores pagos a maior pela autora - Ré que impugnou a restituição de qualquer valor, alegando que os pagamentos efetuados decorreram de obrigação contratual, sendo devidos - Tratando-se de relação de consumo ou de contrato de adesão, a compensação/repetição simples do indébito independe da prova do erro, por ser consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade de cláusulas contratuais abusivas - Precedentes do STJ - A restituição de eventuais valores pagos a maior deve operar-se de forma simples, diante do reconhecimento das abusividades praticadas - Inaplicável a regra prevista no CDC, art. 42, diante da ausência de conduta do banco contrária à boa-fé objetiva, pois se trata de encargos cuja legalidade é discutida na jurisprudência, considerando que as cobranças efetuadas decorreram de cláusulas de contrato ao qual o consumidor aderiu, cujo crédito, dele decorrente, este se beneficiou - Aplicação do julgado do STJ, no EREsp. Acórdão/STJ - Recurso da ré provido em parte, neste aspecto. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE... ()

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