Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA QUE DEVE SER RECONHECIDA INCLUSIVE QUANDO REPLICA DADOS ORIUNDOS DE OUTROS CADASTROS MANTIDOS POR ENTIDADES DIVERSAS - SENTENÇA CASSADA - JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CDC, art. 43, § 2º - REGULARIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.
É patente a legitimidade passiva dos órgãos mantenedores de cadastro restritivo de crédito para as demandas cuja causa de pedir tem origem na ausência de comunicação prévia do devedor acerca da negativação do seu nome, inclusive quando os dados utilizados para a referida negativação são oriundos de outros cadastros mantidos por entidades diversas. O dever da empresa mantenedora de cadastro restritivo de crédito limita-se a comunicar ao suposto devedor sobre «a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo (CDC, art. 43, § 2º), no endereço fornecido pelo credor, não importando se o endereço esteja errado ou desatualizado, visto que, nesse caso, quem deve responder pelo erro é o credor, pois, este sim, possui relação jurídica com o suposto devedor. Comprovado o envio da comunicação prévia acerca da negativação para o endereço do devedor, não se há de falar em ato ilícito, e, consequentemente, em dever de indenizar.... ()
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