Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO INTEMPESTIVOS.
Nos termos do CPC/1973, art. 1.048, regente do caso vertente, os embargos de terceiro, na fase executiva, devem ser opostos no prazo de 5 dias contados da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. A jurisprudência do STJ, excepcionalmente e em benefício do embargante prejudicado, viabiliza que o termo inicial do prazo para a oposição de embargos de terceiro seja considerada a data da turbação ou esbulho, quando o terceiro não tiver ciência da execução. Hipótese em que intempestiva a oposição do incidente. Recurso dos embargantes prejudicado. ... ()
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