Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.5397.9262.4542

1 - TRT2 DOENÇA DE CUNHO DEGENERATIVO. NEXO CONCAUSAL ENTRE O AGRAVAMENTO E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.

Ainda que verificado o nexo concausal entre o agravamento da patologia que acomete o obreiro e a atividade por ele exercida na reclamada, a conclusão do Expert se deu no sentido de que o quadro clínico do periciando não compromete sua aptidão para o trabalho. Considerando que, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20 que não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa, não faz jus o reclamante à reintegração no emprego ou indenização relativa ao alegado período estabilitário. Da mesma forma, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais. Isto porque, ausente culpa ou dolo e, principalmente o dano em si, requisitos necessários para caracterize a responsabilidade civil do empregador, consubstanciada nos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e no CCB, art. 186. No caso, não foi demonstrada a prática de ato ilícito por parte da reclamada, tão pouco a efetiva ocorrência de dano, eis que o reclamante não teve a redução de sua capacidade laboral, não havendo que se falar em dano moral e material, sendo certo que o simples reconhecimento de nexo concausal entre a patologia e a atividade laboral exercida não é capaz de gerar, por si só, o dever de indenizar. Recurso a que se nega provimento.... ()

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