Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Conflito Negativo de Competência. O parágrafo 1º do CPC, art. 55 determina a conexão de duas ou mais ações, quando o pedido ou a causa de pedir for comum. Já o parágrafo 3º do referido dispositivo, também prevê a reunião de processos, todavia, ainda que não exista a conexão entre os pedidos, quando houver «risco de prolação conflitantes ou contraditórias, caso dos autos.
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