Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 944.8563.6859.0591

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. I. 

Caso em Exame Sentença que condenou o Município de Campo Limpo Paulista ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) à autora, servidora pública no exercício no cargo de faxineira, com correção monetária e juros de mora, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar se é caso de reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgamento da causa; (ii) determinar se a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme apurado em laudo pericial. III. Razões de Decidir Preliminar de incompetência afastada. Pleito de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Necessidade de realização de perícia complexa para comprovação do direito, que não se confunde com o exame técnico previsto no LF 12.153/09, art. 10. Precedentes desta Câmara. Mérito. Servidora que atuou como faxineira no Hospital das Clínicas do Município até 01/07/23, limpando os setores da unidade, inclusive, banheiros abertos ao público, dos leitos e dos funcionários. Laudo pericial que confirmou a exposição da autora a agentes biológicos de forma habitual e permanente, justificando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período não prescrito até 01/07/23, data que passou ao exercício da função de Atendente 192 no SAMU. Afirmação da demandante sobre a disponibilização de luvas e óculos de segurança que não conduz ao afastamento do contato habitual e permanente com agentes biológicos, dada a ausência de comprovação do fornecimento com fichas de controle sobre EPIs, a possibilitar a avaliação quanto ao uso adequado de modo a eliminar ou neutralizar a insalubridade. IV. Dispositivo Remessa necessária e recurso de apelação não providos. Legislação Citada: Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, NR 15, anexo 14; Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista, art. 162; Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, art. 138; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2031729-73.2024.8.26.0000, Rel. Paulo Galizia, 10ª Câmara de Direito Público, j. 26/02/24; Agravo de Instrumento 2232037-62.2023.8.26.0000, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 06/09/23; Agravo de Instrumento 2223199-96.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 05/09/24; Apelação/Remessa Necessária 1004465-78.2023.8.26.0115, Rel. Marrey Uint, 3ª Câmara de Direito Público, j. 05/11/24; Remessa Necessária Cível 1002091-89.2023.8.26.0115, Rel.  Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 27/03/25; Apelação/Remessa Necessária 1002043-33.2023.8.26.0115, Rel.  Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 18/03/25... ()

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