Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.8828.1782.9143

1 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA, INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.2. No caso, a parte autora pugnou, em seu recurso de revista, pelo reconhecimento da natureza salarial do intervalo intrajornada para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. No entanto, o Tribunal Regional, ao examinar o tema «intervalo intrajornada, limitou-se a reconhecer o direito ao referido intervalo, sem examinar a natureza jurídica da parcela, tampouco sob o enfoque do direito intertemporal. Não houve, portanto, prequestionamento da matéria pela Corte de origem, razão pela qual incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST. 4. Registra-se ainda, que o trecho transcrito no recurso de revista refere-se ao fundamento utilizado pelo juízo de primeiro grau na sentença e não aos fundamentos do acórdão recorrido.Agravo a que se nega provimento.HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. CARGO DE COORDENADORA DE TURNO. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DE QUE A EMPREGADA NÃO ERA AUTORIDADE MÁXIMA DO LOCAL DE TRABALHO. Constatado o equívoco da decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. CARGO DE COORDENADORA DE TURNO. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DE QUE A EMPREGADA NÃO ERA AUTORIDADE MÁXIMA DO LOCAL DE TRABALHO.Constatada potencial violação do CLT, art. 62, II, dar-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. CARGO DE COORDENADORA DE TURNO. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DE QUE A EMPREGADA NÃO ERA AUTORIDADE MÁXIMA DO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A controvérsia cinge-se acerca da configuração do cargo de confiança, nos termos estabelecidos pelo CLT, art. 62, II, e a consequente exclusão das horas extras.2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a empregada não faz jus às horas extras pleiteadas, uma vez que enquadrada na exceção do CLT, art. 62, II. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que «observa-se no depoimento que a testemunha afirmou que a reclamante tinha subordinados. Pontuou que «a reclamante fiscalizava e controlava as atividades desses subordinados, o que caracteriza cargo de gestão. Asseverou, por fim, que «deve ser ressaltado que o fato de a reclamante ser subordinada a outrem não afasta o entendimento de que ela possuía poderes de gestão, mesmo que limitados.3. Verifica-se, do quadro fático delineado pelo TRT de origem que a autora, coordenadora de turnos, era subordinada a outro funcionário, não sendo, portanto, a autoridade máxima do local de trabalho.4. Todavia, para que o trabalhador esteja excepcionado pelo CLT, art. 62, II não basta que tenha subordinados, poderes de supervisão e até mesmo possa opinar a respeito da demissão e admissão dos empregados que trabalham em seu setor. Ainda que não se exija amplos poderes de mando e gestão, é preciso que o trabalhador seja a maior autoridade do local em que presta serviços.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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