Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 941.0926.0370.4167

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) 002663120.2016.8.19.0000. QUESTÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA SEÇÃO CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VANTAGEM INCORPORADA. DEFASAGEM COMPROVADA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.

Versa a demanda sobre ação revisional de aposentadoria de professora estadual, fundada em defasagem da parcela relativa à Gratificação de Regência de Classe. Decisão proferida pela Seção Cível deste Tribunal, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no sentido de que existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na Gratificação de Regência de Classe, na forma da Lei 2.365/94, art. 3º, e que o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Na hipótese em debate, a parte autora deve ter reconhecido o direito de reajuste da aludida gratificação, na forma estabelecida na sentença alvejada. Ressalte-se que não há que se falar em violação à independência dos Poderes, eis que o Poder Judiciário não está concedendo aumento de salário, apenas determinando a correção da gratificação, nos termos dos atos normativos editados pelo próprio Estado. Aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 aos juros de mora e correção monetária, a partir de 09/12/2021. No período anterior, no entanto, o montante deve ser devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o INPC, tendo em vista a natureza previdenciária, nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE Acórdão/STF e Tema 905 do STJ e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. Sentença que, de ofício, se reforma parcialmente. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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