Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PARTE IDEAL DE TERRENO. AUSÊNCIA DE SUBSDIVISÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE O COMPRADOR CONSTRUIR. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO REVOGADO. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO. 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A VENDA DE LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO. LEI 6.766/1979, art. 37. VEDAÇÃO À VENDA. LOTEAMENTO, ENTRETANTO, QUE FOI REGULARIZADO ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTE DO STJ QUANTO À POSSIBILIDADE DE CONSIDERAR O NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANÁLISE DO CONTRATO, COM O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. 3. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO COMPRADOR. CULPA PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO, À ÉPOCA DA FORMULAÇÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES. ADEMAIS, PROIBIÇÃO LEGAL DE VENDA DE LOTEAMENTO AINDA NÃO REGISTRADO. RESCISÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER RETENÇÃO. 4. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA CONSTRUÇÃO DO MURO. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO. ACOLHIMENTO. DANOS MATERIAIS QUE DEVERIAM SER COMPROVADOS. 5. CONDENAÇÃO AO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA À ESFERA ÍNTIMA DA PARTE A DEMONSTRAR SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 6. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, condenando o réu à restituição de valores pagos e ao pagamento de danos morais, sob a alegação de inadimplemento contratual por parte do autor, que não efetuou o pagamento do saldo devedor. O apelante argumenta que a responsabilidade pela regularização do imóvel era do autor e que não houve comprovação dos danos morais pleiteados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel é devida em razão do inadimplemento do vendedor, com a consequente restituição dos valores pagos e a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.III. Razões de decidir3. O contrato foi rescindido por culpa exclusiva do vendedor, que não regularizou a situação do imóvel, impossibilitando o comprador de cumprir sua obrigação de pagamento.4. O valor pago a título de sinal de negócio deve ser restituído integralmente, pois a rescisão foi motivada pelo descumprimento do vendedor, não havendo direito de retenção.5. Não houve comprovação de danos materiais referentes à construção do muro, o que inviabiliza a condenação ao pagamento desse valor.6. O mero inadimplemento contratual não gera direito à indenização por danos morais, sendo necessário demonstrar uma situação excepcional que justifique tal pedido, o que não ocorreu no caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida para excluir da condenação o valor da indenização pelo muro e a indenização por danos morais, com a redistribuição do ônus sucumbencial.... ()
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