Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.9520.2530.9139

1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB O RITO DE PENHORA. PRESTAÇÕES QUITADAS NOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO SOB O RITO DA PRISÃO. NECESSÁRIA DEDUÇÃO DO PRINCIPAL. PAGAMENTO OPORTUNO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS. NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. DECISÃO REFORMADA. 

1. No valor principal do débito exequendo no cumprimento de sentença sob o rito da penhora, foram computadas as prestações alimentares objeto de quitação no feito executivo sob o rito da prisão. Embora decotadas a posteriori, quando da atualização do débito remanescente, não se pode ignorar que a inclusão das sobreditas prestações alimentares na base original do cálculo, reflete em indevida cobrança a maior de juros e correção monetária, assim como repercute a maior no valor da multa e dos honorários advocatícios do CPC, art. 523, § 1º.  ... ()

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