Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.7502.5585.2530

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. TARIFAS BANCÁRIAS. ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. SÚMULA 44/TJPR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DEVIDAMENTE CONTRATADA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.1.

Apelações Cíveis interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Ação Revisional.1.2. Sentença declarou indevidas as cobranças das tarifas de «adiantamento depositante, «exclusão CCF, «doc/ted pessoal, «débito convênio ICATU e seguro, afastou a aplicação do CDI como índice de encargos moratórios, determinando restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.1.3. O réu/apelante sustenta a legalidade da cobrança das tarifas bancárias e dos seguros, a ausência de aplicação do CDI e defende a restituição dos valores na forma simples.1.4. O autor/apelante alega cerceamento de defesa e discute a capitalização e taxas de juros, além de pleitear a descaracterização da mora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Está em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se é válida a cobrança da tarifa de «adiantamento ao depositante; (iii) se é regular a cobrança do seguro prestamista; (iv) se é válida a aplicação do CDI como índice de correção monetária; (v) se há abusividade na taxa de juros e na cobrança de juros capitalizados; (vi) se há descaracterização da mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Quanto ao cerceamento de defesa, os documentos apresentados nos autos são suficientes para atestar as ilegalidades reportadas, e a prova pericial é dispensável, visto que as informações contratuais já apresentam os elementos necessários ao julgamento, conforme art. 370, parágrafo único, do CPC, não havendo cerceamento de defesa.3.2. Sobre a tarifa de «adiantamento ao depositante, a Resolução Bacen 4021/2011 autoriza sua cobrança apenas mediante previsão contratual específica. No caso, o contrato não previa tal cobrança, corroborando sua ilegalidade, em conformidade com a Súmula 44 deste Tribunal.3.3 Em relação ao seguro prestamista, o STJ veda a imposição de seguro não solicitado. Ausente comprovação de que a contratação foi autorizada em documento apartado, restou configurada a venda casada, nos termos do CDC, art. 6º, III.3.4. Com relação ao CDI, por não haver previsão contratual de sua aplicação no contrato em análise, deve ser afastado o índice de encargos moratórios.3.5. Sobre a repetição do indébito, aplica-se o entendimento do STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, modulando a devolução em dobro para cobranças realizadas após 30/03/2021, em razão da boa-fé objetiva.3.6. Afasta-se as teses de abusividade nos juros, uma vez que o autor não fez prova da abusividade, sendo vedado ao julgador conhecê-las de ofício, e quanto a incidência de juros capitalizados, foi possível extrair do contrato a possibilidade de cobrança.3.7. Com o reconhecimento dos encargos indevidos, cabível a descaracterização da mora.IV. DISPOSITIVO 4.1. Parcial provimento do recurso do réu para afastar a condenação relativa ao CDI e modular a repetição do indébito.4.2. Parcial provimento do recurso do autor para afastar a mora.... ()

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