Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.3692.3091.3804

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Cobertura de tratamento psicológico para pacientes com transtorno do espectro autista. Recurso de agravo de instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando que a agravante custeie integralmente o valor das psicoterapias necessárias aos agravados, portadores de transtorno do espectro autista, realizadas anteriormente com a psicóloga Micaely Camille Cerqueira Cezar, a serem efetuadas na Clínica Integrada Pipa Londrina, sob pena de multa diária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde deve custear o tratamento psicológico de pacientes com transtorno do espectro autista fora da rede credenciada, considerando a necessidade de manutenção do vínculo terapêutico com a profissional que já os atendia.III. Razões de decidir3. Os recorridos são portadores de transtorno do espectro autista e necessitam da continuidade do tratamento com a psicóloga Micaely Camille Cerqueira Cezar, conforme laudos médicos que evidenciam a importância do vínculo terapêutico.4. A saúde e a qualidade de vida dos agravados devem ser priorizadas em relação ao patrimônio da recorrente, justificando a manutenção da tutela provisória de urgência.5. A decisão agravada atende aos requisitos do CPC, art. 300, diante da presença da probabilidade do direito dos recorridos e do risco de dano ao resultado útil do processo.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: É assegurada a continuidade do tratamento de saúde de pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista com profissionais que já os atendem, desde que comprovada a necessidade e o vínculo terapêutico, com o reembolso limitado aos valores praticados pela operadora na rede credenciada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0106930-84.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior, 8ª Câmara Cível, j. 24.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0124862-85.2024.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 22.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0064997-34.2024.8.16.0000, Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani, 9ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0005720-60.2019.8.16.0001, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 19.10.2024.... ()

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