Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.2474.4240.6021

1 - TJSP "DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I -

Caso em exame: Trata-se de ação em que o autor alega descumprimento contratual na entrega de imóvel adquirido, pleiteando multa contratual, devolução da taxa de evolução de obra e indenização por danos morais. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar as rés, solidariamente: i) ao pagamento de multa contratual no valor correspondente a um aluguel mensal de R$700,00, para cada mês de atraso, a partir de 31/12/2020 até a data da efetiva entrega das chaves (16/07/2021), a ser apurado em fase de liquidação de sentença; ii) à devolução da taxa de evolução de obra, no mesmo período, em forma simples. Recurso interposto pela parte requerida postulando a reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento da multa contratual, da restituição dos juros de obra e da indenização, com a manutenção das cláusulas contratuais. Subsidiariamente, pleiteia a limitação da multa ao valor estipulado no contrato. II - Questão em discussão: Determinar se houve atraso na entrega do imóvel e se subsiste a responsabilidade das rés pelo pagamento da multa contratual e pela restituição da taxa de evolução de obra. III - Razões de decidir: A sentença reconheceu o atraso na entrega do imóvel com base no prazo estipulado no contrato de compra e venda, desconsiderando a previsão do contrato de financiamento. A responsabilidade pelas taxas de evolução de obra foi atribuída às rés, com fundamento nas cláusulas contratuais e na jurisprudência consolidada do STJ. IV - Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Sentença mantida. Com observação de que os juros devem ser calculados pela SELIC, descontado o índice de correção aplicado. Tese de julgamento: 1. As rés são responsáveis pelo atraso na entrega do imóvel e pelos valores relativos à taxa de evolução de obra. 2. A multa contratual é devida nos termos pactuados no contrato de compra e venda. Diante do desprovimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte requerida para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 2º e 11 do CPC, art. 85.. (v. 6925)... ()

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