Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.3961.7269.6142

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação pela Autora de indução a erro que a levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Elementos coligidos aos autos que corroboram a versão autoral de fornecimento de serviço financeiro diverso daquele solicitado. Ausência de evidências da utilização do cartão para sua finalidade precípua de meio de pagamento para aquisição de bens e serviços. Recorrido que sequer comprova o envio e desbloqueio do plástico. Autora que realizou um único «saque no mesmo dia da celebração do ajuste, o qual corresponde, na verdade, à liberação da quantia emprestada por meio de transferência bancária (TED). Violação ao Princípio da Boa-fé Objetiva, notadamente quanto aos deveres de (i) informação (art. 6º, III, c/c CDC, art. 31), incrementado pela especial condição de pessoa idosa do Postulante; (ii) concessão responsável de crédito (art. 6º, XI, c/c arts. 54-B e subsequentes do CDC); (iii) oferta de produtos adequados ao perfil e objetivos do consumidor (suitability - art. 1º, I, da Resolução Bacen 3.694/2009). Falha na prestação do serviço demonstrada. Revisão das cláusulas contratuais para que, retificando-se a natureza do contrato e dos descontos efetuados, passe-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020), acrescido de juros e correção da data do desembolso, nos termos do Verbete Sumular 331 deste Nobre Sodalício. Abatimento de eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral caracterizado na espécie. Verba compensatória ora fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em harmonia com os precedentes desta Casa de Justiça e com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Quantum a ser corrigido a partir da publicação deste acórdão, nos termos dos Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 deste Nobre Sodalício, e acrescido de juros moratórios da citação, ex vi do art. 405 do CC. Reforma do decisum guerreado para acolhimento da pretensão autoral. Inversão dos ônus sucumbenciais. Conhecimento e provimento do recurso.

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