Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. EMPREGADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTO NO EDITAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. I.
O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia. II. Assim, do exame da questão jurídica devolvida e dos argumentos apresentados no recurso, não se extrai a indicada ofensa às disposições de lei e, da CF/88 alusivos à negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. EMPREGADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTO NO EDITAL. I. No caso vertente, a contratação temporária afigura-se válida, pois, segundo o Tribunal Regional a admissão do empregado observou o disposto no edital do concurso, o qual previa a possibilidade de contratação do candidato aprovado, por tempo determinado, para substituir empregados com licença saúde, sem prejuízo de eventual convocação para o preenchimento de vaga para cargo definitivo. II. Outrossim não há de se falar em nulidade da dispensa ante a ausência de motivação ou pela existência de regulamento interno que instituiu uma Política de Avaliação de Desenvolvimento, pois não são fatos impeditivos da despedida do empregado, uma vez que esta decorreu do decurso do prazo e que havia ciência, e aquiescência, pela contratada, quanto à precariedade do contrato de trabalho. Precedentes. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTO NO EDITAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. I. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, não havendo acordo entre as partes, o tempo de afastamento será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do contrato por prazo determinado e que a rescisão no curso do auxílio-doença tem como consequência o deslocamento do termo final para a alta previdenciária no caso de auxílio-doença, não havendo falar, assim, em reintegração. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista trancado se encontra desfundamentado, no tema, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, «a a «c, da CLT. Isso porque se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, a contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. I. Como se verifica da leitura do acórdão recorrido, conquanto tenha considerado válida a contratação temporária, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento das verbas rescisórias em razão de a prorrogação do contrato por prazo determinado ter se dado no dia seguinte ao término do contrato inicial. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente deixou de combater o referido fundamento. Impõe-se, assim, o não conhecimento do recurso, por ausência de dialética recursal. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO SINDICAL. PROPOSITURA DA AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. CONTRARIEDADE. I. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, não decorre unicamente da sucumbência. Faz-se necessário que o reclamante comprove que (a) está assistido por sindicato da categoria profissional; e (b) firmou declaração de hipossuficiência econômica, no sentido de que não possui condições de postular em juízo sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família. II. Conforme se verifica dos autos, a parte reclamante, de fato, não se encontra assistida pelo sindicato da categoria profissional. III. A Corte Regional decidiu em contrariedade à Súmula 219/TST, I. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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