Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.5690.9328.7183

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Revogação da gratuidade judiciária e impenhorabilidade de valores. Recurso parcialmente provido, com determinação

I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a gratuidade da justiça concedida à executada e manteve a penhora de valores bloqueados em sua conta bancária. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal envolve: (i) a possibilidade de revogação da gratuidade judiciária concedida à recorrente e (ii) a legalidade da penhora de valores depositados em conta bancária, considerando a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X. III. Razões de decidir 3. O benefício da gratuidade da justiça pode ser revogado quando houver elementos que demonstrem a ausência de hipossuficiência financeira. No caso, os documentos anexados aos autos indicam rendimentos mensais da recorrente e saldo bancário incompatíveis com a presunção de necessidade. 4. Quanto à penhora, o montante bloqueado (R$ 2.554,45) é inferior a 40 salários mínimos e, portanto, protegido pela impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que a impenhorabilidade se aplica a qualquer tipo de conta bancária, independentemente de ser conta-poupança ou conta-corrente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. A gratuidade da justiça pode ser revogada quando demonstrada a ausência de hipossuficiência financeira. 2. São impenhoráveis valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos, conforme o CPC, art. 833, X, independentemente da natureza da conta. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ

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