Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.3291.4550.2733

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL OMISSO NO CÁLCULO DA PENA E QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, READEQUANDO-SE A DOSIMETRIA DA PENA E AFASTANDO O PERDIMENTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR PERTENCENTE AO EMBARGANTE.I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que concedeu parcial provimento ao recurso de apelação, readequando a pena aplicada ao embargante. A defesa alegou a existência de omissão no acórdão no que tange ao cálculo da pena e ao pedido de restituição de veículo apreendido, que teve seu perdimento decretado na sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado que justifique (i) a correção do cálculo da pena imposta ao embargante; e (ii) o afastamento do perdimento do veículo automotor pertencente ao embargante.III. Razões de decidir3. Houve omissão no acórdão embargado quanto ao cálculo da pena, pois não foram compensadas as circunstâncias legais presentes na análise da segunda fase da dosimetria.4. Reconhecida a necessidade de compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, foi fixada a pena privativa de liberdade definitiva pela prática do crime em 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, além de 11 dias-multa.5. O acórdão foi omisso quanto ao pedido de afastamento da determinação de perdimento do veículo automotor pertencente ao Embargante, de modo que deve ser acolhido os Embargos a fim de afastar o perdimento decretado na sentença, tendo em vista que o uso ilícito do veículo não foi comprovado nos autos.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para sanar as omissões apontadas pela defesa, alterando a pena definitiva para 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, além de 11 dias-multa, e afastando o perdimento do veículo automotor pertencente ao embargante.Tese de julgamento: Deve ser acolhido os Embargos de Declaração quando reconhecida a existência de omissões no acórdão, compensando-se as circunstâncias legais reconhecidas no voto, bem como apreciando-se o pedido de afastamento do decreto de perdimento do veículo automotor._________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/03, art. 16, § 1º, III; CP, arts. 61, I, 65, III, «d, 91, II, «a.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa, reconhecendo que houve omissões no acórdão anterior. Primeiro, corrigiu a pena de reclusão do embargante, que foi fixada em 3 anos, 4 meses e 15 dias, além de 11 dias-multa. Após, o Tribunal decidiu que o veículo do embargante, que havia sido apreendido, não deve ser perdido em favor da União, já que não foi demonstrado que ele foi usado para cometer o crime. Assim, o Tribunal determinou que o veículo deve ser devolvido ao embargante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF