Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi interposto em 9/7/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 13/6/2024 a 25/6/2024 . Intempestivo, portanto, o apelo. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.... ()
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