Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.0541.0880.5773

1 - TST AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO CASO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nos trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista não é possível observar o prequestionamento da controvérsia relativa à aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, sequer existindo no trecho destacado pela parte qualquer emissão de tese do TRT acerca do intervalo intrajornada, tendo o Colegiado de origem se limitado a analisar a questão do intervalo do CLT, art. 384. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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