Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de prova do ato ilícito praticado pelo empregador. Em se tratando de alegação de doença ou sequela que guarde relação com o meio ambiente de trabalho, necessário se faz a prova do ato ilícito em tese praticado pelo empregador, consistente na não observância do dever de garantir aos empregados, um meio ambiente laboral hígido e sadio. É a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, consubstanciada nos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e no CCB, art. 186.
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