Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.4302.4719.5130

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

Falta grave reconhecida pela posse de aparelho celular no interior do estabelecimento prisional, ocorrida em 01/02/2023. Apenado que, embora tenha se retratado em Juízo, assumiu a posse dos  aparelhos em sede administrativa, assim como que quebrou os celulares antes de entregar para os agentes. Justificativa apresentada não é suficiente para afastar o reconhecimento da falta. Ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, no curso da execução da pena, configura falta grave, nos termos da LEP, art. 50, VII, com aplicação dos consectários legais. ... ()

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