Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 930.2933.8038.3610

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO SANEADORA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACORDO DE LENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. LEI 12.846/2013, art. 16, § 3º. ACORDO CELEBRADO PELA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. PESSOA DISTINTA DA AGRAVADA. EXIBIÇÃO DE RELATÓRIO. PRETENSÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DAS PROVAS NA RECONVENÇÃO. MATÉRIA NÃO INSERIDA NO ROL DO CPC, art. 1.015. IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento, interposto em ação indenizatória, ajuizada pela agravada, objetivando o ressarcimento de danos decorrentes de fraude em contatos administrativos, que tiveram por objeto serviços de engenharia e montagem eletromecânica da Usina Nuclear de Angra 3, bem como a declaração de inexigibilidade de verbas que as rés, empreiteiras integrantes do Consórcio Angramon, entendam devidas. 2. Afastada a preliminar de falta de interesse de agir e de indeterminação do pedido, visto que, nos termos da Lei 12.846/2013, art. 16, § 3º, a celebração de acordo de leniência não impede o ressarcimento integral dos danos, possibilitando a pessoa jurídica prejudica ajuizar ação, objetivando a reparação dos danos que experimentou. 3. Impossibilidade de apreciação do pedido de exibição do relatório encomendado pela agravada, por não ter sido objeto da decisão agravada ou suscitado em embargos de declaração opostos pela agravante, cujo conhecimento do pedido, nesta via recursal, implica em supressão de instância. 4. Não se conhece do pedido para que as provas produzidas na demanda principal sejam aproveitadas na reconvenção, por não se inserir no rol das decisões interlocutórias passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento, tal como previsto no CPC, art. 1.015. 5. Nos termos da tese firmada no julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 988 do STJ), submetidos ao rito dos recursos repetitivos, «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 6. Questão concreta em que não se verifica a urgência decorrente da inutilidade de seu julgamento no eventual recurso de apelação. 7. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.... ()

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