Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 928.9031.9680.2746

1 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS AO FILHO MENOR. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. DATA DO ARBITRAMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

A fixação do termo inicial da obrigação alimentar na data da citação, em vez da data do arbitramento dos alimentos provisórios, implica prejuízo material direto ao menor, retardando o início da percepção dos alimentos e comprometendo sua subsistência. Rejeitada a preliminar. O dever de sustento dos filhos encontra respaldo no CF/88, art. 229 e nos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695, sendo exigível independentemente da condição econômica dos genitores, mas observadas suas possibilidades. A fixação de alimentos provisórios visa à subsistência imediata dos alimentandos, razão pela qual seu termo inicial deve ser a data do arbitramento da decisão que os fixa, conforme dispõe a Lei 5.478/1968, art. 4º. 4. a Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, que prevê a retroação dos alimentos à data da citação, aplica-se aos alimentos definitivos, e não aos alimentos provisórios, cuja natureza é de urgência e exigibilidade imediata. O retardamento do termo inicial para a data da citação pode comprometer a subsistência do infante, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que deve ser priorizado em todas as decisões que a afetem. 5. Precedentes deste Tribunal corroboram a tese de que os alimentos provisórios devem ser devidos desde a data da decisão que os fixa, em virtude de sua natureza precária e da necessidade premente do alimentando.... ()

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