Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS - HORAS IN ITINERE - EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO - LEI 5.811/72 - NÃO ENQUADRAMENTO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
Constatado o equívoco na decisão agravada, dou provimento ao agravo interno do reclamante para proceder à nova análise do recurso de revista da reclamada. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS - HORAS IN ITINERE - EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO - LEI 5.811/72 - NÃO ENQUADRAMENTO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. I nterpretando os Lei 5.811/1972, art. 1º e Lei 5.811/1972, art. 3º, entendo que os empregados da indústria petroleira que laborem exclusivamente em área administrativa fazem jus ao pagamento das horas in itinere, por força do CLT, art. 58, § 2º, na redação anterior àquela dada pela Lei 13.467/2017. Isso porque, segundo a Lei 5.811/1972, art. 1º, as disposições da referida lei aplicam-se aos empregados que realizem atividades típicas de petroleiros, o que não abarca a situação específica do empregado que trabalhe em regime administrativo. Registre-se que a Lei 5.811/1972, art. 12 estabelece que «As disposições desta lei se aplicam a situações análogas, definidas em regulamento. Contudo, na ausência de regulamentação específica, a Lei 5.811/1972 não se aplica ao petroleiro que exerça atividade em regime administrativo, tendo em vista a máxima de interpretação segundo a qual norma restritiva de direito interpreta-se restritivamente. Nesse sentido, a regra excepcional estabelecida na Lei 5.811/1972, art. 3º não se aplica ao empregado da indústria petroleira submetido a regime administrativo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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