Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 928.2953.0517.9170

1 - TJSP EXECUÇÃO -

Penhora - Como (i) houve o comparecimento espontâneo da parte devedora, é de se reconhecer como suprida a sua citação, de forma que admissível a conversão do arresto deferido em penhora, nos termos da orientação supra e (ii) a agravante pessoa jurídica não produziu prova de que os montantes de 16,2 e 3,3 salários mínimos alcançados pelos bloqueios on-line inviabilizam o exercício de sua atividade empresarial, ônus que era dela, e não é aplicável à pessoa jurídica o art. 833, IV e X, CPC, de rigor a manutenção da r. decisão agravada na parte em que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos da parte agravante - Como a execução é feita no interesse do credor (CPC/2015, art. 797) e as «regras da penhora são informadas pelo princípio da utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens visando a satisfação da entrega de soma ao credor (STJ-1ª Turma, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2010, DJe de 19/8/2010, conforme site do Eg. STJ), o disposto no CPC/2015, art. 836, § 2º não autoriza o levantamento da constrição sobre bens, ainda que de pequeno valor, sem anuência da parte credora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Descabida a condenação de qualquer parte, agravante ou agravada, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - Ato judicial recorrido - decisão interlocutória que rejeitou impugnação à penhora on line - e o presente julgado no recurso contra ele oferecido não se enquadram entre os provimentos decisórios previstos no art. 85, caput e §§ 1º, 11 e 13, que admitem a condenação na verba honorária sucumbencial - Ato judicial recorrido - decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte agravante - e o presente julgado no recurso contra ele oferecido não se enquadram entre os provimentos decisórios previstos no art. 85, caput e §§ 1º, 11 e 13, que admitem a condenação na verba honorária sucumbencial. Recurso desprovido... ()

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