Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO E PAGAMENTO DE EX-SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Ação civil pública proposta em face de ex-vereador, ex-presidente da Câmara Municipal, Prefeito e controlador interno do Município de Almirante Tamandaré, referente ao período de 2005/2008, por supostos atos de improbidade administrativa na nomeação e pagamento de remuneração a ex-servidor, sem formalização do vínculo empregatício.2. A Sentença julgou improcedente o pedido de ressarcimento ao erário, destacando a ausência de comprovação de dolo ou dano ao patrimônio público.3. Recurso de apelação interposto sob o argumentos de ilegalidade e prejuízo decorrentes da inexistência de termo de posse e irregularidades nos pagamentos realizados.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a configuração do dolo na conduta dos réus para caracterização de ato de improbidade administrativa a ensejar o ressarcimento ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR5. A nova redação dada pela Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo para a configuração de ato ímprobo, conforme entendimento do STF no julgamento do Tema 1.199 de Repercussão Geral.6. A ausência de termo de posse e de suposto desvio nos pagamentos realizados ao então servidor, este último não comprovado, ainda que configurem irregularidades administrativas, não demonstram, por si só, a existência de má-fé ou dolo específico por parte dos agentes públicos.7. O elemento subjetivo dolo, definido como «a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não foi comprovado nos autos, conforme depoimentos testemunhais e análise documental apresentados.8. Não existe comprovação de dano ao erário, considerando que o ex-servidor efetivamente desempenhou atividades vinculadas ao gabinete parlamentar, conforme declaração de imposto de renda, depoimentos e documentos coligidos.9. Jurisprudência aplicável reforça que a mera irregularidade não caracteriza improbidade administrativa, ausente a demonstração de má-fé ou prejuízo ao patrimônio público (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0000175-46.2022.8.16.0084 - J. 07.05.2024).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A configuração de improbidade administrativa nos termos da Lei 14.230/2021 exige a demonstração do dolo específico do agente e do efetivo dano ao erário, não se confundindo com mera irregularidade administrativa ou ausência de formalidades no vínculo empregatício.___________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, arts. 1º, § 2º; 9º; 10 e 11. CF/88, art. 5º, XXXVI.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 849.989 (Tema 1.199 de Repercussão Geral). TJPR, Apelação Cível 0000175-46.2022.8.16.0084, Rel. Des. Substituto Marcelo Wallbach Silva, julgado em 07.05.2024.... ()
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