Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.1841.3121.7145

1 - TJRJ Apelação Cível. Tributário. ICMS. Ação anulatória. Hipótese em que houve utilização da mesma nota fiscal para respaldar o transporte de carga em datas distintas, tornando-a inidônea para documentar a segunda remessa de mercadorias. Auto de Infração decorrente da circulação de mercadoria desvinculada de documento fiscal idôneo que deu ensejo à cobrança (i) do ICMS pela alíquota interna, (ii) de multa decorrente da falta de recolhimento do imposto (75%) e (iii) da multa formal de 4% motivada na ausência de documentação idônea. Incontroverso transporte irregular da mercadoria. Tese defensiva calcada na emissão de nova nota fiscal no momento da fiscalização, para cobrir o transporte da mercadoria, havendo o recolhimento do tributo a outro Ente Federativo, pelo que não seriam devidos o imposto ao Estado do Rio de Janeiro e a multa de 75%. Sentença de improcedência do pedido. Confirmação. O art. 3º-E, I da Lei 2.657/1996 prevê que a mercadoria em circulação acompanhada por documento fiscal inidôneo enseja a ocorrência do fato gerador do ICMS no local da operação (Lei 2657/96, art. 30), realizada neste Estado. Assim, confirma-se a imposição tributária, afastando-se a alegação da cobrança em duplicidade, pois não se sustenta no contexto fático probatório, diante do erro do próprio contribuinte. Ademais, a idoneidade da documentação é condição necessária para o reconhecimento do direito ao crédito de ICMS (Lei Complementar 87/96, art. 23 e 34 da Lei 2657/96); inexistente na espécie, o que afasta a possibilidade de abatimento do crédito em operação de entrada. Agrega-se a todo o exposto, a atividade vinculada da administração tributária (CTN, art. 142) e as presunções de legalidade e legitimidade do ato administrativo, não elididas pela recorrente. Recurso desprovido.

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