Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.5661.5092.9514

1 - TRT2 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.

Tratando-se de sociedade anônima, a Lei 6.404/1976, dispõe sobre possibilidades específicas de responsabilidade pessoal dos administradores pelos atos praticados, inclusive conselheiros e diretores, tanto naquelas de capital aberto quanto fechado, conforme arts. 145 e 158, I e II da referida Lei. Exige-se, no caso, prova robusta de que os administradores procederam com culpa ou dolo ou agiu contrariamente à lei ou aos estatutos, o que não se constata nos autos. Agravo de petição do Sr. ANTÔNIO WROBLESKI FILHO a que se dá provimento.... ()

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