Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GRAVAME INDEVIDO SOBRE VEÍCULO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença de improcedência de ação declaratória cumulada com pedidos de indenização por danos material e moral, proposta por consumidor que pleiteia a retirada de gravame indevido sobre veículo de sua propriedade, registrado em nome de instituição financeira com a qual afirma jamais ter contratado. O autor sustenta ter sofrido prejuízo econômico e moral em razão da restrição registrada no DETRAN, que inviabilizou a venda do automóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se é legítimo o gravame financeiro registrado pela instituição financeira sobre o veículo do autor; (ii) estabelecer se houve dano material decorrente da impossibilidade de venda do veículo; (iii) determinar se o autor faz jus à indenização por dano moral em razão da restrição indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O autor ostenta a posse do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ambos em seu nome, e a instituição financeira não comprovou a validade da suposta alienação fiduciária, tampouco apresentou histórico do DETRAN que demonstrasse a titularidade anterior ou o vínculo legítimo com o gravame. (ii) A nota fiscal juntada pela instituição financeira é insuficiente para comprovar a transferência de propriedade, por se tratar de veículo usado e não substitui o CRV, cuja exigência encontra amparo no CTB, art. 123, I e no entendimento do STJ sobre o tema. (iii) A instituição financeira agiu com negligência ao não observar o procedimento legal de verificação da cadeia dominial do bem antes de realizar a vinculação fiduciária, assumindo o risco pela ausência de diligência quanto à propriedade do veículo. (iv) Demonstrada a frustração da venda do veículo por conta da restrição indevida, os prejuízos materiais suportados pelo autor, consistentes em despesas com transporte, devem ser reparados, conforme art. 403 do CC. (v) O dano moral também deve ser reconhecido diante da indevida restrição de circulação do veículo, da frustração do negócio jurídico e da angústia causada ao autor, caracterizando desvio produtivo do consumidor e violação à dignidade, conforme CDC, art. 6º, VI. (vi) O valor da indenização por dano moral deve observar parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa e assegurando efeito pedagógico ao infrator. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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